Dick Vigarista - Personagem de Hanna Barbera que queria ganhar a vida com trapaças.
 

Embora hajam centenas de teorias conspiratórias acerca da segurança das urnas eletrônicas no Brasil, é fato consolidado entre os especialistas em segurança cibernética, que o sistema adotado pelo TSE é seguro, não à-toa, nosso método eleitoral é um dos mais modernos e eficientes do mundo.

Neste cenário de vigilância e de impossibilidade de fraudes nos resultados, os corruptos de plantão, que não medem esforços em desenvolverem novas táticas de contravenção, terminam por investir seus esforços em fraudar a consciência do eleitor.

Quando o assunto é venda de votos, não há dúvidas que essa parcela do eleitorado é a parte mais frágil do sistema, e a explicação não pode ser dada apenas com base em questões envolvendo valores morais, já que também os fatores socioeconômicos são determinantes para a ocorrência desse fenômeno, dada a vulnerabilidade social com que muitas pessoas se encontram, somado, é claro, à falta de educação para o exercício da cidadania.

Ainda que em todo ano de eleição o TSE e as pessoas mais engajadas da sociedade civil invistam em campanhas de conscientização, a questão é mais complexa do que se imagina, tendo em vista que a herança colonialista e patrimonialista ainda é um fator cultural enraizado no dia a dia de muitos brasileiros. 

Dessa forma, obter benefícios ou vantagens vindas da parte de um candidato mais abastado financeiramente, para muitos é o atalho que precisavam para resolver algum problema financeiro ou patrimonial, já que no que lhe concerne, a cultura local é marcada pelo individualismo e o imediatismo, o que termina por solapar valores éticos e morais, além de comprometer a qualidade de vida da coletividade no longo prazo, concorrendo para o aumento da pobreza social.

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."

O TSE também disponibiliza nas lojas de aplicativos o app Pardal, que serve para efetivar denúncias de crimes eleitorais. Se você é um cidadão consciente, contribua com um processo eleitoral limpo e transparente!

Antonio Victor 

Jornalista, professor e palestrante